Ciclos
A oportunidade de organizar o Ensino Fundamental em ciclos aparece pela primeira vez na Lei 9.394/96. Já em 1997, no artigo 1º da deliberação CEE 9/97 é instituido o regime de progressão continuada durante os anos do Ensino Fundamental, podendo este ser organizado em um ou mais ciclos. Desde então, no estado de São Paulo, o Ensino Fundamental é divido em dois ciclos: Ciclo I (1º ao 4º ano) e Ciclo II (5 ao 9º ano). Nos anos de 2006 e 2007, através de duas resoluções da Secretaria de Educação ficou estabelecido que o professor do 1º e 2º anos deveria ser o mesmo, bem como o do 3º e 4º anos.
A partir desta nova organização do Ensino Fundamental, os alunos somente podem ser reprovados no 5º e no 9º anos. Paralelamente às aulas regulares, deveriam existir aulas de reforço para aqueles alunos que apresentassem mais dificuldade e um acompanhamento continuo do desenvolvimento dos discentes. Todos os alunos precisam ter adquirido os mesmos conteúdos ao final de um ciclo, porém com mais tempo, o professor poderia traçar diferentes percursos de acordo com as necessidades de cada aluno, respeitando seu tempo de aprendizagem e sua forma de aprender.
No entanto, é preciso lembrar que na realidade brasileira nem tudo o que é estipulado e previsto nas leis acontece, de fato, na prática. Desta forma, se faz necessário analisar a proposta teórica de organização do Ensino Fundamental em ciclos e a implementação da progressão continuada e, por outro lado, observar se estas propostas estão sendo aplicadas da forma correta no âmbito escolar.
Primeiramente, acredito que aqueles que são contrários ao sistema de ciclos e progressão continuada não tem clareza das consequências benéficas que este sistema traria se fosse bem implementado. Pensa-se que sem a reprovação os alunos não estudam e passam pelo Ensino Fundamental sem aprender conceitos básicos, e infelizmente, esta é uma realidade que deve ser enfrentada. O que ocorre é que os