Ciclo da água
Oposição(aula 13/04)
Trata-se de um mecanismo processual utilizado por um terceiro com o propósito de proteger seus bens e direitos, evitando que este seja objeto de resolução no processo em que litigiam autor e réu.
o objeto do conflito pertence a terceiro
É um processo de conhecimento AUTÔNOMO E CONEXO, que tramitará em paralelo ao processo original, no qual será apurada a alegação de titularidade do direito material em favor de terceiro. Caso seja julgado procedente, haverá sentença única para os dois processos declarando o terceiro titular do direito e julgando improcedente a pretensão de ambas as partes.
O processo original será composto por juiz, autor e réu. No processo de oposição farão parte o juiz, o terceiro (opoente) e o autor e réu (opostos) em litisconsórcio passivo simples. Os atos dos dois processos não se misturam, mas caminham e terminam juntos.
OBS: a oposição é espécie de intervenção de terceiro espontânea, isto é, é o terceiro que toma a iniciativa de interferir no processo original.
OBS: a oposição devera ser apresentada durante a chamada FASE de CONHECIMENTO, compreendida entre a petição inicial e a sentença. Todavia, se apresentada apos o saneamento do processo este ficara suspenso ate que haja condições de julgamento simultâneo.
Conseqüências da natureza autônoma da oposição: processo autônomo (conhecimento, rito ordinário).
* submete-se aos requisitos da petição inicial(arts.282 283)
* pagamento das custas processuais
* sucumbência - se o terceiro ganhar, este só receberá os honorários do processo de oposição. Se o terceiro for sucumbente o autor e réu receberão honorários do segundo processo. Mas, dentre o réu e o autor, apenas o que tiver sua pretensão julgada com mérito no primeiro processo, depois de não provido o pedido do opoente, receberá honorários.
Obs:alguns precedentes jurisprudenciais entendem que a utilização