CICERA
1.1.Primeiramente seu Antônio deve se registrar na junta comercial e obter o CNPJ na Receita Federal.
Art.967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de empresas mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade.
Art.1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Seu Antônio vai precisar de uma nova sede com mais espaço para montar o seu supermercado som a padaria, o novo imóvel precisa estar registrado, vistoriado e legalizado. Depois é preciso retirar o alvará e as licenças. Conforme a definição da legislação, especificamente, do Art.1.142 do código Civil, “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.” Terminada a etapa do registro da empresa, é preciso criar um nome empresarial para lhe identificar e lhe diferenciar no mercado. O código Civil, artigos 1.155 a 1.168, versa acerca do nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício da empresa. Além disso, equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. Art.1.163 do Código Civil e seu parágrafo único. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao outro já inscrito, deverá acrescentar designação que o distinga.
OS PRINCIPAIS ESPECIES DE CONTRATO MERCANTIS.
a)Compra e venda Mercantil O contrato de compra e venda é aquele em que um dos contratantes (vendedor)se obriga a transferir o domínio de certa coisa ao outro contratante(comprador) que, por sua vez, se obriga a pagar certo preço em dinheiro. O preço da