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O presente trabalho faz uma abordagem sobre os Instrumentos de Transparências das Finanças Públicas, que agregam o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Prestações de Contas com respectivo parecer prévio, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, sendo ambos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 101/2000, que destaca o planejamento como sendo uma das prioridades para evidenciar a prevenção de riscos e corrigir desvios das finanças públicas na gestão fiscal.
Os crimes contra as Finanças Públicas foram introduzidos no Ordenamento Jurídico Penal brasileiro através da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de 2000, ao acrescentar os art. 359-A a 359-H (Título XI, Capítulo IV) no Decreto- Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
A gestão financeira e orçamentária é uma das mais importantes e deve realizar-se com observância rigorosa aos ditames da lei.
Resumo
Art. 359-A-H
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como fundamentação os princípios do direito da Administração Pública, implícitos na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, traz o Princípio da Publicidade, entendendo-se a transparência como uma aliança complementar que visa apresentar à população os atos do Agente
Político junto a Administração Pública.
Quanto ao princípio da transparência constitui-se em uma das bases da Lei de Responsabilidade Fiscal, que também conta com a presença do Princípio da Moralidade, da Probidade, da Eficiência, Participação Popular e do Planejamento. Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal é a lei complementar que estabelece as orientações das finanças públicas e tem por objetivo aperfeiçoar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos, com uma ação planejada e transparente que possibilita prever riscos e corrigir irregularidades capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
O termo “empenhada” quer dizer empenho, que é o