Ci ncia Pol tica
Maria Clara Novais
Mylena Maciel
CLÁUSULAS
PÉTREAS
VALORES
RÍGIDAS E
PERMANENTSE
ORGANIZAÇ
ÃO
ESTADO
CLÁUSULAS
PÉTREAS
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
CLÁUSULAS
PÉTREAS
ESTÃO FORA DE INCIDÊNCIA DO
PODER REFORMADOR;
NÃO PODEM SER ABOLIDAS NEM
MODIFICADAS, MAS PODEM SER
AMPLIADAS;
BLOCO
DE
CONSTITUCIONALIDA
DE
ORGANIZA
REGIME DE PODER
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
PODER
CONSTITUINT
E
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
CONSTITUINTE
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento ;
PODER
CONSTITUINTE
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família
PODER
JUDICIÁRIO
O magistrado deve aplicar prioritariamente a Constituição, fundamento de validade de todas as normas jurídicas que, expressa ou implicitamente, compõem o ordenamento jurídico nacional.
PODER
CONSTITUINTE
TRANSNACIONAL
Normas jurídicas são produzidas no âmbito
da