Chriis 1
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É certo que as relações homossexuais existem desde tempos remotos, contudo, por diversos motivos, a sociedade não tem aceito facilmente essas uniões. No decorrer da história temos a criminalização da homossexualidade, através da qual o Direito intervinha diretamente para reprimir tais comportamentos, e também incontáveis casos de violência em que a população externava seu preconceito, seja segregando, humilhando ou agredindo as pessoas que declaravam atração sexual pelo mesmo sexo. Quando voltamos nossa visão para o mundo atual podemos constatar uma série de incongruências. Enquanto alguns países, como Espanha, Portugal e Estados Unidos já reconhecem a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e por consequência possibilitam o gozo dos demais direitos inerentes à família,e outros. No que tange ao Brasil, podemos dizer que há uma evolução no reconhecimento dos direitos aos homossexuais. As primeiras mudanças ocorreram nos campos previdenciário e fiscal. Nessa área a Receita Federal passou a aceitar a condição de dependente para aquelas pessoas do mesmo sexo que vivessem em coabitação, e na esfera previdenciária foi admitido como companheira(o) a pessoa que mantem união estável com o(a) segurado(a), seja heterossexual ou homossexual. Outros avanços também foram ocorrendo através de decisões judiciais em todo o país que declaravam a existência de uniões estáveis homoafetivas.
Entretanto, o Poder Legislativo Federal, órgão cuja principal função é a elaboração de leis, permanecia inerte diante de tal realidade fática e social. Enquanto isso milhares de homossexuais brasileiros tinham sua dignidade violada pelo silêncio eloquente da legislação. Supremo Tribunal
Federal, atuando como legislador positivo, reconheceu a união estável de homossexuais ao dar interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 1723 do Código Civil.
Apesar da conclusão do julgamento ter sido extremamente positiva é necessário uma análise