cheque
CHEQUE
CHEQUE
BASE LEGAL:
1. Lei no 7.357, de 02 de setembro de 1.985 – LEI DO CHEQUE;
2. Decreto no 57.595, de 07 de janeiro de 1966 – Revogado?
• Lei no 7.357, de 02 de setembro de 1985, acolheu quase todos os princípios do direito uniforme referente aos cheques; SUJEITOS ENVOLVIDOS 1. Sacador ou Emitente -‐ é o que ordena o pagamento, o correnDsta legiDmado a criar o cheque por força de pacto celebrado com o banco-‐sacado.
2. Sacado -‐ é quem recebe a ordem para efetuar o pagamento da importância consignada no cheque. Ao contrário do emitente, que poderá ser qualquer pessoa, o sacado necessariamente deverá ser um Banco.
CHEQUE
SUJEITOS
ENVOLVIDOS
3. beneficiário ou tomador – poderá ser uma terceira pessoa Msica ou jurídica.
• Poderá também ser o sacado ou o próprio sacador.
REQUISITOS
1. A denominação “CHEQUE” constante no texto do Ztulo; 2. a ordem pura e simples de pagar quanDa determinada (a inexistência de fundos não Dra a sua natureza de Ztulo de crédito); 3. a idenDficação do banco sacado, segundo a regra do art. 3º, não vale como cheque documento emiDdo contra sacado não banqueiro; 4. lugar de pagamento; 5. data de emissão; 6. assinatura