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Nós, abaixo-assinados, vimos por meio deste, exigir da Prefeitura e da Câmara dos Vereadores deste município, a aprovação de Projeto de Lei o qual estabelece o Passe-Livre nos meios de transporte permitidos, explorados e concedidos para estudantes do ensino fundamental, médio e superior reconhecidos pelo MEC, bem como para alunos de cursos profissionalizantes e cursinhos pré-vestibulares bastando apenas a apresentação de RG Escolar ou Carteirinha de Estudante. Tal projeto também institui o Passe-Livre para desempregados. Abaixo expomos a proposta de Projeto de Lei.
Projeto de Lei XXX/XX:
Art. 1o. – Fica instituído o Passe-Livre para os estudantes e desempregados, nos serviços de transportes coletivos explorados, permitidos ou concedidos pelo município.
§ 1o. – Serão considerados estudantes, para efeito da presente Lei, aqueles regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, alunos dos cursos presenciais de educação de jovens e adultos, técnicos e profissionalizantes, legalmente reconhecidos pelo MEC.
§ 2o. – Serão considerados estudantes também aqueles regularmente matriculados em cursinhos pré-vestibular legalmente cadastrados pela Prefeitura para esses fins.
§ 3o. – Serão considerados desempregados, para efeito da presente Lei, aqueles que não tiverem registro vigente em carteira de trabalho ou como autônomos e não forem funcionários públicos. Art. 2o. – Em nenhuma hipótese, poderá ser autorizado o aumento de tarifas de transporte urbano devido aos custos que esse benefício possa originar. Art. 3o. – A gratuidade do transporte coletivo será concedida mediante apresentação de carteirinha escolar ou de desempregado, expedida pela Prefeitura, ou pela apresentação do RG Escolar.
§ 1o. – Não será cobrado qualquer tipo de taxa de emissão da carteirinha escolar e de desempregado.
§ 2o. – A gratuidade para estudantes será concedida em todos os dias da semana, no período