CESSO AO EMPREGO E AO TRABALHO PELA VIA PROCESSUAL
O ARTIGO Logo de inicio o artigo traz uma introdução sobre o direito do trabalho e qual a real intenção deste desde quando foi criando. “É necessário refletir que a finalidade do processo do trabalho é de concretizar os interesses dos trabalhadores. A finalidade do operador do direito processual do trabalho, por sua vez, é fazer com que o processo seja utilizado como ferramenta de cidadania. Não se por olvidar que o trabalho(e por consequência, o aceso ao trabalho) esta arrolado dentro do direitos sociais fundamentais do cidadão brasileiro(art. 5, CF), e que o valor social do trabalho é um dos fundamentos da republica(art. 1°, IV, CF)”. Este paragrafo deixa claro que o função do direito processual acima de tudo é de garantir o acesso ao trabalho e defender o interesse dos trabalhadores. Já no decorrer dos próximos parágrafos o artigo busca mostrar que no direito processual do trabalho as ações que em grande maioria são reparatória, de danos já causados, não são suficientes, devendo-se fazer valer também de sanções inibitórias por exemplo. “É importante estabelecer como o exercício da jurisdição pode auxilia na concretização do direito material de acesso ao trabalho decente. Para a concretização do direito material do trabalho o judiciário pode deferir a tutela de natureza reparatório ou sancionatória, e, conforme a provocação também agir de maneira preventiva, através de medidas de caráter inibitório. Esta atuação pode se dar através das ações individuais e das ações