certificação em investimentos
DICOGE 1.2
PROVIMENTO CG Nº 11/2013
Dispõe sobre regras gerais relativas à atividade de registro imobiliário, procedimento de dúvida registral, prazos para o procedimento registral e para a expedição de certidões, requisitos para a recepção de documentos eletrônicos pelos registradores de imóveis, possibilidade de recepção de extratos de instrumentos particulares com efeito de escritura pública do sistema financeiro da habitação, conceitos relacionados à alienação fiduciária de bens imóveis e sobre padronização do procedimento de execução extrajudicial a ela relativa, características gerais da cédula de crédito imobiliário e sobre o extrato dela derivado, isenções decorrentes da Assistência Judiciária Gratuita, horário de funcionamento dos cartórios de registro de imóveis, regras gerais relativas aos serviços notariais eletrônicos e, sobre a emissão de certidões e traslados notariais digitais.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a essencialidade da prestação do serviço de Registro de Imóveis, bem como a necessidade de deixar cristalizados os princípios da qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança, inerentes à atividade delegada;
CONSIDERANDO a necessidade de previsão e regulamentação do recebimento de documentos eletrônicos pelas serventias de Registro de Imóveis, uma vez que os artigos 37 e 38, da Lei nº 11.977/2009, determinaram a instituição do sistema de registro eletrônico, bem como a disponibilização de serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de regramento sobre a alienação fiduciária de bens imóveis, negócio jurídico regulado pela Lei nº 9.514/1997, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para facilitar a aplicação no âmbito das