Cerimonial e Protocolo
Decisão interlocutória: É o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Via de regra, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.
Se, no entanto, a demora na decisão poder causar grave dano de difícil e incerta reparação à parte, esta pode se valer do agravo de instrumento. Art. 162, § 2º do CPC; Art. 522 do CPC; Art. 800, I do CPP.
Agravo (Processo Civil): Modalidade, cabimento, requisitos, agravo retido, processamento, agravo de instrumento e agravo contra decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário.
Recursos (Processo Civil) I: Cabimento e regras básicas sobre apelação, agravo, embargos infringentes, recurso especial e extraordinário.
Agravo de instrumento: Trata-se de uma exceção, vez que a regra é a interposição de agravo retido. É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
Como exemplo de cabimento, esta no caso em que o juízo a quo não admite a interposição de apelação, ou ainda quando o recurso for relativo aos efeitos em que a apelação é recebida.
Para a sua apreciação, o instrumento deve preencher os requisitos do art. 525 do CPC.
Agravo de Instrumento é um Recurso Cível quando um juiz nega algum pedido a uma parte. O Agravo de Instrumento é feito a uma Instãncia superior, ou seja, um Juiz de Primeiro Grau nega um pedido de Liminar para tirar seu nome do SPC enquanto a Ação está sendo julgada. O Recurso, que será decidido pelo Tribunal de Justiça, é o Agravo de Instrumento, que será provido (aceito) ou não. Agravo só pode ser feito numa Decisão Interlocutória, ou seja, uma decisão que não termina o