centro cirurgico
Introdução
Os setores de trabalho, centro de esterilização, laboratório, centro cirúrgico, centro de imagem, ambulatório, entre outros, devem criar mecanismos que proporcionem a aplicação das determinações contidas na NR 32.
Importante se faz, que setores como CCIH, comissões de saúde, CIPA, Comissão local de saúde do trabalhador e programas de educação continuada, como o PGRSS, promovam condições técnicas, informações, recursos didáticos, palestras, visitas nos setores, grupos de estudo, e que acima de tudo, sejam capazes de viabilizar a aplicação das normas.
Todos os trabalhadores de saúde e empregadores, são responsáveis pela segurança, tanto pela aplicação da NR32, como por fiscalizar as ações desenvolvidas e também por criar padronizações em locais de trabalho, se não existe uma regra, é o momento de se criar uma, e a tornar legítima, se os órgãos que teriam que padronizar não o fazem, a própria instituição, com base nas leis e normas como a NR32, pode exercer este papel.
REGIMENTO
A partir de aa/bb/cccc, este setor deverá funcionar, seguindo as determinações contidas neste regimento, estando sujeito às penalidades legais, previstas em lei, o funcionário que negligencie o cumprimento das mesmas.
a) As cirurgias deverão ser agendadas com no mínimo 24 horas de antecedência;
b) O mapa cirúrgico deverá ser confeccionado e encaminhado, na data anterior à da cirurgia, para o centro-cirúrgico, farmácia, laboratório, rouparia, chefia de enfermagem, nutrição e diretoria técnica;
c) As cirurgias terão tolerância de 30 minutos para possíveis intercorrências;
d) Não será permitido porte ou ingestão de gêneros alimentícios no interior da área crítica do centro cirúrgico (central de esterilização, central de material, salas operatórias e corredor cirúrgico);
e) Somente será permitida a entrada de pessoas pertencentes à área de saúde, com autorização da chefia do setor e do chefe da equipe cirúrgica;
f) Não será permitida a