Censo comun cientifico
COMENTÁRIOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2198/07
ANDERSON LUIZ VERONEZ ADEMAR DOS SANTOS VIVALDO RICARDO PAES MOREIRA RIVALDO DONIZETE DA SILVA
Trabalho desenvolvido para a disciplina de Gestão Técnica em Segurança Privada para obtenção parcial de nota do primeiro módulo.
Professor: Dr. Alexandre Della Coleta RIO CLARO
2011
A lei deveria ser mais rigorosa, onde fala sobre os requisitos para formação de vigilantes, onde fala da escolaridade, ensino fundamental, para começar melhorar piso salarial de categoria devera exigir ensino Médio completo
Artigo 15: do pragrofo 3º fala do técnico de segurança patrimonial na atividade de segurança agretitamos que não haveria necessidade, porque teremos o Gestor de Segurança, caberia ao gestor delegar as funções, para tudo sobre serviço de segurança, sendo responsável por tudo, desde operacional, projetos, consultorias, mas o Gestor de Segurança tem que ser inscrito na associação que representa a categoria.
As pessoas jurídicas que exerce função de atividade financeira, onde receberam contas depósitos, devera ter no mínimo dois vigilantes e não um como fala o artigo 9º da referida lei, e com isso um sistema de monitoramento, de uma empreso especializada, tudo isso devera corresponder a plano de segurança, sobre a responsabilidade, de um Gestor de Segurança, o referido plano, ficara com a policia federal, quando precisar o gestor fará um requerimento junto a policia federal explicando o motivo da solicitação do plano de segurança.
Consideram- se profissionais de segurança privadas e orgânicas que estarão legalizados pela policia federal, demais órgão competentes, outra reparação sobre a idade que deveria ser aos 18 anos de idade, e não os 21anos de idades para fazerem o curso de formação por que os cidadãos já começam a responsabilidade civil, ou seja, varias instituição de segurança publica faz sua seleção