Cena do filme escritores da liberdade
Prof. Margarete
1º SEMESTRE – NOTURNO: pedagogiaauniesp8@gmail.com Jessyca.toledo@claro.com.br
Prezados alunos, iniciamos nossos trabalhos a partir dos documentos que regem e norteiam a Educação Brasileira. Assim, abaixo, encontra-se destacado alguns trechos do documento que se faz necessário conhecer e debater na disciplina em questão.
Segue:
1. Documento: Constituição Federal de 1988 ( o documento abaixo foi adaptado para fins pedagógicos- extraído de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;