Celulas tronco melhor trabalho
O tema proposto vem movimentando a opinião pública do mundo todo e contingente impressionante de operadores da ciência genética, do direito, das áreas da saúde e social, além de diversos outros segmentos.
Trata-se de se saber se aqueles que portam determinadas enfermidades ou deficiências físicas ou genéticas podem vir a encontrar a cura para seus males.
Ao Direito não cabe impor barreiras ou estabelecer divisas morais e religiosas instransponíveis, mas sim disciplinar fatos que, inevitavelmente, venham a surgir em decorrência da evolução humana.
Por isso que se diz que o Direito é dinâmico.
A biotecnologia vem ganhando progresso mundo afora e, por conseguinte, as normas que a disciplinam, a integrarem o chamado Biodireito.
O Brasil não poderia ficar distante desse processo.
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2. Evolução legislativa.
Diplomas legais foram despontando aqui, com destaque para a Lei 8.974 de janeiro de 1995, modificada pela Medida Provisória 2.191-9 de agosto de 2001 e regulamentada pelo Decreto 1.752 de dezembro de 1995, a cuidar do organismo geneticamente modificado – OGM e do conceito de engenharia genética (art. 3º, incisos IV e V), além de abordar a manipulação genética de células germinais humanas, o que passou a proibir, o mesmo o fazendo em relação à produção, ao armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível (art. 8º, incisos II e IV), chegando a prever a severa pena de seis a vinte anos para o transgressor (art. 13, inciso III).
Colaciona-se também a Lei 9.434 de fevereiro de 1997, afeta à remoção e transplante de órgãos, a reger matéria bem próxima da ora em destaque.
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