Cegueira
A fim de determinar quais as pessoas podem necessitar de assistência especial por causa de sua deficiência visual, várias jurisdições governamentais formularam definições mais complexas, conhecida como "cegueira legal".2 No Brasil, "cegueira legal" é quando uma pessoa tem visão menor que 0,1 ou 20/200 no olho com melhor acuidade.3 Isto significa que um indivíduo legalmente cego teria que ficar a 20 pés (6,1 m) de um objeto para vê-lo —com lentes oftálmicas— com o mesmo grau de clareza de que uma pessoa com visão normal poderia ver a 200 pés (61 m). Em muitos lugares, as pessoas com acuidade média, que, no entanto têm um campo visual inferior a 20 graus (o normal é 180 graus) também são classificadas como sendo legalmente cegas. Cerca de dez por cento daqueles considerados legalmente cegos, por qualquer medida, não têm visão. O resto tem alguma visão, e percepção de luz, uma acuidade relativamente boa. Visão subnormal é por vezes utilizado para descrever acuidade visual de 20/70 a 20/200.4
Segundo a 10 ª Revisão da OMS de Classificação Estatística Internacional de Doenças, Lesões e Causas de Morte, a visão subnormal é definida como acuidade visual inferior a 20/60 (6/18), mas igual ou melhor que 20/200 (6/60), ou correspondente a perda de campo visual menor que 20 graus, no melhor olho com a melhor correção possível. A cegueira é definida como acuidade visual