CEDUP HERMANN HERING
Curso: Técnico em Administração Turma: 102
Disciplina: Direito e Legislação
Professora: Ana Cristina da Silva
Alunos: Gabriela Aparecida da cruz Suelen Aparecida weege
Duração de Jornada de trabalho, Férias, 13° Salário e FGTS
BIBLIOGRAFIA: http://direito-trabalhista.info/direitos-do-trabalhador/jornada-de-trabalho.html http://www.centraljuridica.com/doutrina/31/direito_do_trabalho/fundo_de_garantia_do_tempo_de_servico_fgts.html Rodolpho Priebe Pedde Junior, estudante da 10ª fase do curso de Direito da UNOESC - Campus de Videira - SC http://www.calculoexato.net/calculos-trabalhistas/calcular-decimo-terceiro Jornada de Trabalho
Quando você é contratado numa empresa, é necessário que sejam cumpridas as suas horas de trabalho, que é chamada de jornada de trabalho.
De acordo com a CLT, uma pessoa deve trabalhar, no máximo, 8 horas por dia, sendo 44 horas semanais (devidamente registradas pelo cartão de ponto ou banco de horas).
Como devem ser organizadas as horas de trabalho?
Faltas
As faltas representam os dias em que o empregado não foi ao trabalho. Elas podem ser justificadas ou não. Existem aquelas em que uma empresa é obrigada a oferecer ao funcionário, como por exemplo, auxílio doença, licença maternidade e outros. Com base na CLT, um funcionário poderá se ausentar completamente ou parcialmente do trabalho quando:
Como funcionam as faltas justificadas e não justificadas? Qual o desconto para quem falta no trabalho?
A falta também pode ser justificada com a apresentação de um atestado médico (em caso de doença) ou de comparecimento (em caso de consulta médica). Caso a falta não seja justificada, a mesma é descontada da remuneração, além da DSR (descanso semanal remunerado – preferencialmente, aos domingos). O valor da DSR é proporcional a um dia de trabalho ou às horas trabalhadas (o desconto pode variar para cada jornada de trabalho). No caso de feriado na mesma semana da falta não justificada, o trabalhador