CAUTELAR PEDIDO DE PET SCAN
MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR
PAULO HENRIQUE BRIANEZ, brasileiro, casado, representante comercial, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.792.395 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 063.891.898-77, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. General Mac Arthur, 1.645, Bl. G - Ap. 102 - CEP 05338-001, por suas advogadas que assinam no final e que têm escritório nesta Capital, no endereço acima estampado, onde recebem intimações, regularmente constituídas pela procuração anexa (docs.1/2-A), vem, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal, art. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor, art. 424 do Código Civil e 796 e seguintes do Código de Processo Civil e demais legislação cabível na matéria, interpor MEDIDA CAUTELAR INOMINADA preparatória, com pedido liminar, contra SULAMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 86.878.469/0001-43, com sede nesta Capital, na Rua Pedro Avancine, 73, Morumbi - CEP 05679-160, pelo que tem a expor e ao final requerer o que segue:
01. PREAMBULARMENTE, de ficar consignado que a presente MEDIDA CAUTELAR é ajuizada diante da recusa, injustificada, da Requerida de autorizar os serviços de assistência médico hospitalar com relação a pedido de exame solicitado pelo médico que assiste ao Suplicante, conforme abaixo transcrito:
“ Solicito Pet scan Pcte operado de neoplasia mucinosa do apêndice pesquisa de metástase ganglionar para possível cirurgia complementar.” g.n. (doc. 3).
02. Convém ressaltar que o requerente é filiado ao “Seguro de Reembolso de Despesas com Assistência Médica e/ou Hospitalar da SulAmérica Seguros”, desde 16 de julho de 1996, Apólice nº 09003-12344148 0 RDP:019. (doc. 04)
03. No contrato firmado, naquela data, o suplicante optou pelo Plano Especial, oferecido pela Seguradora, que se obrigou a