Cautelar Arresto com Liminar
Antônio de Tal (qualificação e residência), por seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, vem perante V. Exa., com fundamento no artigo 813 do CPC e mais disposições aplicadas à espécie, propor a presente Ação Cautelar de Arresto com Pedido Liminar, em face de Benedito (qualificação e residência), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos:
O requerente é credor do requerido, pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por força de contrato de mútuo, celebrado há trinta dias e com vencimento no próximo dia 30 (trinta), conforme se verifica pela inclusa cópia de tal documento.
Cumpre informar que o requerido reside na Comarca de Santos, Estado de São Paulo, sendo que tenciona mudar de Estado e está oferecendo à venda seus bens.
Prova disso, é a anexa proposta de venda, na qual o requerido oferece a Caio um dos seus imóveis, localizado na Comarca de Guarujá –SP, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Entretanto, ao que consta, esse imóvel é o bem de maior valor do requerido e a venda pode comprometer sua solvabilidade.
Ademais, seu valor real de mercado deve superar R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Dessa forma, não restou ao requerente alternativa, com o intuito de garantir a satisfação do seu crédito, senão propor a presente demanda.
Feita a breve narrativa fática que se exigia para a compreensão da ação, passa o requerente a apontar a manifesta existência de seu direito.
Do Direito:
a) Do fumus boni iuris.
Conforme acima demonstrado, o requerente necessita assegurar-se do recebimento do crédito decorrente do contrato de mútuo, devidamente formalizado, conforme se verifica por meio de uma simples análise da cópia ora juntada, ou seja, presente está o requerido, indispensável para que o pleito do autor seja concedido, determinado pelo artigo 814, II do CPC.
Assim, o presente contrato de