CAUFESP

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O que significa?
Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo.

O que é?
O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo é um sistema eletrônico de informações, por meio do qual serão inscritos e mantidos os registros dos interessados em participar de licitações e contratar com qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Estado, sendo sua utilização obrigatória para a Administração Pública Estadual.

A quem se destina?
O cadastramento é necessário para o interessado em fornecer bens ou prestar serviços para qualquer unidade da Administração Pública do Estado de São Paulo e cuja atividade seja a Indústria e/ou Comércio ou a Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços simultaneamente ou somente a Prestação de Serviços.

Como foi instituído?
Foi instituído pelo Decreto nº 52.205/07 no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, em conformidade com os artigos 34 a 37 da Lei federal nº 8.666/93 e com os artigos 31 a 34 da Lei estadual n° 6.544/89.

Como cadastrar?
Acesse o site: www.bec.sp.gov.br (cadastre novo fornecedor), e envie os documentos abaixo:
01-Elaborar protocolo de entrega dos documentos (quando enviados pessoalmente).
02-Certidão negativa conjunta da dívida ativa da união.
03-Certidão neg. de tributos estaduais.
04-Certidão neg. de tributos municipais (se fôr prestadora de serviços).
05-Certidão neg. de débitos com FGTS.
06-Certidão neg. de débitos com o INSS.
07-Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT). Site: www.tst.jus.br
08-Contrato social ou Requerimento de empresa individual(cópia autenticada).
09-Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ).
10-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Est. ou Municipal.
11-Procuração para funcionários não sócios da empresa, p/ cuidar dos pregões, com prazo de validade.
12-Os responsáveis pelas empresas na condição de EPP ou ME devem anexar no site bec declaração de enquadramento emitida

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