categorização de clientes e a avaliação do carácter adequado da transação
Instrumentos Financeiros
A 1 de Novembro de 2007 o investimento em instrumentos financeiros passou a estar sujeito a novas regras que visam reforçar a protecção dos investidores.
Os investidores dos 27 países da UE passaram a estar abrangidos pelos mesmos mecanismos de protecção.
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DMIF -Directiva dos Mercados de
Instrumentos Financeiros
Objectivos:
Maior harmonização da legislação europeia;
Criação de um mercado único europeu de serviços financeiros;
Maior transparência na negociação de instrumentos financeiros e no aumento da protecção dada ao investidor, ajustando-a às suas características, experiência e conhecimentos financeiros.
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A categorização de clientes
Os intermediários financeiros devem classificar
os clientes em função da sua experiência e dos seus conhecimentos sobre o investimento nos mercados de capitais e em função da sua capacidade para avaliar o risco associado ao investimento que pretenda realizar.
Categorias: investidores não qualificados, investidores qualificados e contrapartes elegíveis. 4
A categorização de clientes
Investidores não qualificados ou não
profissionais:
Clientes com menos conhecimentos e experiência. É a categoria que se destina à maioria dos clientes particulares e empresas, sendo a que oferece um maior nível de proteção ao investidor.
Investidores qualificados ou profissionais:
Clientes mais experientes e com maiores conhecimentos. 5
A categorização de clientes
São, por natureza, pessoas coletivas de maior dimensão, entidades públicas e do sector financeiro e segurador, enunciadas no artº 30º do C.M.V.
A categoria de qualificado oferece um nível de protecção intermédio.
Contraparte elegível:
É a classificação atribuída tipicamente a bancos, restantes instituições financeiras e governos de âmbito nacional e