casos
Claudemar de Barroas Silva, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade R.G.nº 9.808.869-67 /SSP-PR. e inscrito no CPFMF sob nº. 182.104.569-09, Pis 88583, CTPs 89583463, Genitora Ana Paula Silva, residente e domiciliado na rua Euclides da Cunha, nº 890, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Neste ato, por intermédio de Thais Francielli, advogada devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, AOB nº 10.802 ,com escritório profissional localizado na Rua Getulio Vargas, nº 960, centro,na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, onde recebe intimação, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito ordinario em face da Empresa RODOVALE-TRANSPORTE DE VALORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJnº 13.937.475/0001-68 com endereço à Rua Paraiba, nº 1865, cep: 898398-000 centro, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O Senhor CLAUDEMAR, iniciou seu contrato de trabalho com a empresa RODOVALE, no dia 01/04/2010, cuja remuneração mensal atingia o valor de R$2.500,00. Exercia a função de motorista de veiculo automotor de transporte de valores.
2. DA COMISÃO DE CONCILIAÇAO PRÉVIA
A Comissão de Conciliação Prévia é um instituto que visa conciliar os conflitos individuais do trabalho. Conforme se depreende dos artigos 625-d e seguintes, trata-se de uma faculdade a sua utilização pelo empregado. Desta forma, respaldado nos artigos 5º, inciso XXXV e 114 da Constituição Federal, o reclamante vem pela presente socorrer-se da Justiça do Trabalho para que este Douto Juízo resolva o conflito a seguir apresentado. Cumpre ressaltar inicialmente que na Empresa, não foi instituida a comissão de conciliação prévia, pelo qual motivo o autor acessa diretamente a via judiciaria, nos termos do