casos processo
CASO: Ângela veio a falecer na cidade de Florianópolis.. R: a) Houve violação do art. 96 CPC, pois o arrolamento deveria ter sido feito no foro do domicilio do autor da herança. B) Competência relativa que tem haver com competência territorial.
CASO: João e José envolveram-se em um acidente de ... R: a) Sim, segundo o art 46 inciso I CPC. Sim o Município agiu corretamente no momento que ajuizou a ação. B) Não, trata-se de um litisconsórcio facultativo, que é facultado a parte. Trata-se do litisconsórcio simples, pois a decisão não será igual para ambos. Quanto a forma é facultativo. Quanto ao tratamento é simples.
CASO: Paulo é co-fiador de João em contrato celebrado ... R: a) A lei não obriga a formação do litisconsórcio neste caso. No caso em questão é o Litisconsórcio facultativo. B) Não. Porque é provocada.
CASO: Luciano promove ação de anulação do casamento celebrado com.. R: a) Sim. Teria que ser citado um curador já nomeado ou se o oficial verificar a insanidade, poderá pedir ao juiz para nomear um curador caso não tenha. B) Absoluta, uma vez que violada norma de ordem pública.
CASO: Rodrigo promove ação de conhecimento em face de Arnaldo.. R: a) b)Se não ouvir o réu, sim. Antes do juiz deferir, ele tem que dar oportunidade para o réu se manifestar.
CASO: Orlando prmove ação de conhecimento .. R: a) Não há necessidade de consentimento do réu, tendo em vista que a renuncia é favorável ao réu. B) Não. É sentença que resolve o mérito. Trata-se de sentença definitiva que resolve o mérito.
CASO: Antonio promove ação de conhecimento .. R:a) Não. Porque matéria relativa a ilegitimidade. O argumento do autor não esta correto, tendo em vista a falta de ilegitimidade, não de ordem pública. B) Instrumento da demanda.
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