CASO 9 DE PROCESSO PENAL
TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA
SEMANA 9
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
CASO 01:
Aristodemo, juiz de direito, em comunhão de desígnios com seu secretário, no dia 20/05/2008, no município de Campinas/SP, pratica o delito descrito no art. 312 do CP, tendo restado consumado o delito. Diante do caso concreto, indaga-se:
ART. 96, CF, ART. 78, III, CF, SÚMULA 704, STF
a) Qual o Juízo com competência para julgar o fato?
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR CAUSA DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA PARA JULGAR O JUIZ.
b) Caso fosse crime doloso contra a vida, como ficaria a competência para o julgamento?
ART. 5, XXXVIII, CF, VER ART. 96, III, CF – HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA
2- Tendo como referência a competência ratione personae, assinale a alternativa correta.
a) Caio, vereador de um determinado município, pratica um crime comum previsto na parte especial do Código Penal. Será, pois, julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas funções, uma vez que goza do foro por prerrogativa de função. ERRADO
b) Tício, juiz estadual, pratica um crime eleitoral. Por ter foro por prerrogativa de função, será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades. ERRADO. JUSTIÇA ELEITORAL É ESPECIALIZADA E ATRAI O CASO.
c) Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. Por uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de função, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. ART. 105, I, a, CF . CERTO
d) Terêncio é prefeito e pratica um crime comum, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Segundo entendimento do STF, a situação não se alteraria se o crime praticado por Terêncio fosse um crime eleitoral. ERRADO
3- Acerca da competência no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.
a) Caso um policial militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um