CASOS CONCRETOS CIVIL V
Resposta: O pedido de divórcio pode ser protocolado no consulado brasileiro, localizado na Espanha. Porém, um dos interessados ou os dois devem comparecer no Brasil para homologar o pedido de divórcio e fazer os tramites de praxe do mesmo, o divórcio é a dissolução do casamento valido que se opera mediante a sentença judicial.
Questão Objetiva 1 – Alternativa D – O divórcio não interrompe à obrigação de prestar alimentos aos filhos do primeiro casamento.
Questão Objetiva 2 – Alternativa D
De acordo com Art. 1.588. O pai ou a mãe que casarem novamente não perde o direito de guarda dos seus filhos, que só poderá ser retirados por mandado judicial, provado que não são bem tratados.
AULA 10
Resposta: Sim , a negativa do benefício está correta conforme dispõe o art. 1521/cc,II juntamente com o art. 1723,§1 /cc Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Objetivas
AULA 11
Resposta: Não, a única alternativa seria a adoção, nesse caso o melhor a se fazer é deixar como está.