Casos Civil V
Caso Concreto 1
A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
R:
Família Matrimonial – art. 226 §1º e 2º da CF/88, é a família formada pelos laços do casamento, constituída por um homem e uma mulher e hoje também por pessoas do mesmo sexo, por força de lei especial.
Família Natural – art.226 §3º da CF/88 é aquela formada pelos laços da união estável. Também pode ser por pessoas do mesmo sexo, por força de lei especial.
Família Monoparental - art. 226 §4º da CF/88 é aquela que se forma por apenas um dos genitores e sua prole.
b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.
R: Os dispositivos ( art 226 § 3º e 4º) devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família, célula matriz da sociedade, tem formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de forma expressa na CF/88, e independentemente do que a constituição diz e os operadores do direito possam interpretar, as famílias de fato são uma realidade tão marcante em nossa sociedade que, o não reconhecimento das mesmas é uma afronta a vários principios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Há pouco o STF reconheceu a união homoafetiva ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, e