Casos 1 A 4 Proc
1ª QUESTÃO
1.1 Sim, poderia, se mantasse o valor da causa em trinta cinco mil reais, abrindo mão do restante cinquenta mil reais (art. 275, CPC).
1.2 O réu utilizou a contestação, que é defesa prevista no art. 294, CPC. A impugnação do valor da causa e impugnação da gratuidade da justiça é resposta.
1.3 Sim, Fazenda Pública prazo em quádruplo para responder (art. 188, CPC).
1.4 Não, o valor da causa está equivocado, porque ele está pleiteado R$50.000.00 e deu um valor da causa de R$35.000.00, tem que corrigir o valor.
2ª QUESTÃO: letra c.
3ª QUESTÃO: letra c.
PLANO DE AULA 2
1ª QUESTÃO
1.1 Sim, exceto a incompetência relativa, tem que ser apresentada em petição autônoma, apartada. Defesa direta (negativa dos fatos); defesa indireta (novação, fato impeditivo); defesa de mérito (?); defesa processual (nulidade de citação e ilegitimidade passiva)
1.2 Não, pois houve o comparecimento espontâneo antes do prazo de resposta (art. 214, CPC) e porque a citação é nula.
1.3NÕOO
Sim pode caracterizar manifesto protelatório, pois o réu alegou por alegar, ele não tem prova, só tem o intuito de protelar o andamento do processo, e não há abuso de defesa.
2ª QUESTÃO: letra b.
PLANO DE AULA 3
1ª QUESTÃO
1.1 Não, só a incompetência territorial. A exceção de incompetência significa equívoco do lugar onde foi proposta e a exceção de contrato não cumprido é defesa de mérito advinda do direito material.
1.2 Não, a decisão que julga a exceção de incompetência relativa tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo recorrível por agravo de instrumento que não possui efeito suspensivo. Portanto, o processo restabelece o seu curso normal (doutrina majoritária).
2ª QUESTÃO: letra b.
PLANO DE AULA 4
1ª QUESTÃO
1.1 Procedimento sumário de conciliação(art. 275, CPC). Sim, ela é apresentada em audiência caso frustrada a própria conciliação (art. 278, CPC). Não existe prazo diferenciado para a Fazenda Pública no rito sumário, porque é regido pelo principio da