Caso3
Luiz é brasileiro, solteiro, trabalhou nas eleições 2014 para o Candidato a Deputado Estadual João da Pendura.
Na ocasião, sua atividade seria transportar pessoas no veículo de propriedade do candidato, como também entregar panfletos e comprar alimentos.
No momento da contratação lhe foi garantido que teria que comparecer na sede do partido as 07h00 e sair para cumprir suas tarefas sem horário previsto para terminar.
Ficou acertado também, que receberia R$ 500,00 por semana como remuneração.
Ocorre que, habitualmente passou a trabalhar das 07h00 até às 22h00 de segunda a sábado e recebia como pagamento o valor de R$ 400,00.
Por conta do valor a menor e do horário de trabalho, Luiz procurou o Deputado João da Pendura para tentar um novo ajuste. No momento da reunião, o Deputado Pendura mandou Luiz “p.q.p” e disse para nunca mais lhe procurar.
O trabalho realizado por Luiz ocorreu no período entre
01/02/2014 e 10/06/2014.
Luiz é titular da Cédula de Identidade RG nº 5170 SSP/AL,CTPS nº 5290 Série 00023/AL, inscrito no CPF/MF sob nº
522.222.222-22, nascido em 05/05/1975, filho de Maria, residente e domiciliado na Rua Deputado José Borges, nº 500,
Centro, Marechal Deodoro/AL, CEP: 57000-000,
O Deputado João da Pendura é cadastrado na Justiça Eleitoral pelo partido X9 e possui cadastro, CPF/MF 099.989.876-01 e endereço profissional na Rua Arroxaelas, nº 1000, Ponta
Verde, Maceió/AL, CEP 57000-230
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