Caso5
Rita é brasileira, casada e foi contratada como vendedora na empresa Perfume Bom LTDA, é titular da Cédula de Identidade R.G. nº 55.999 SP/AL, CTPS nº 551 Série 00055/AL, inscrita no CPF/MF sob nº 551.555.551-01, nascida em 05/05/1985, filha de Maria, residente e domiciliada na Rua Bom Sono, nº 501, Poço, Maceió-AL,
CEP: 57000-000
A empresa possui inscrição no CNPJ/MF sob o nº 55.551.551/000155, com sede na Rua Boa, nº 511, Pajuçara, Maceió/AL, CEP
57.000-000
Maria iniciou seu labor junto a Reclamada em 05 de maio de
2005.
Ocorre que, por conta de seu trabalho constantemente em pé,
Rita passou a sofrer com fortes dores na coluna e em 10/05/2012 foi atendida pelo médico da empresa que recomendou seu afastamento por 14 dias.
Sem Plano de saúde e trabalhando nas mesmas condições, Rita passou a aumentar sua frequência nos afastamento que culminou com o afastamento previdenciário em 19/05/2013 por hérnia de disco. Ao retornar de seu afastamento previdenciário em 19/05/2014 foi demitida sem justa causa. No momento da homologação a empresa alegou que não haveria estabilidade por conta do afastamento ter sido com o código B-51.
A empresa se recusou em emitir a CAT, como também negou o pagamento dos exames recomendado pelo médico. Foi demitida sem justa causa em 19/05/2014.
Teve como última remuneração o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e
Quinhentos reais).
No momento da dispensa, seu empregador lhe prometeu que ocorreria o pagamento das VERBAS RESCISÓRIAS em 10 dias e até o momento não ocorreu.
Elabore a petição inicial para defesa dos interesse de seu cliente.