Caso3
1. Um transeunte anônimo liga para a circunscricional local e diz ter ocorrido um crime de homicídio e que o autor do crime é Paraibinha, conhecido no local. A simples delatio deu ensejo à instauração de inquérito policial. Pergunta-se: é possível instaurar inquérito policial, seguindo denúncia anônima? Responda, orientando-se na doutrina e jurisprudência.
Resposta: A simples delatio criminis não autoriza a instauração de inquérito policial, devendo a autoridade policial, primeiro, confirmar a informação para instaurar o procedimento investigatório. Temerária seria a persecução iniciada por delação, posto que ensejaria a prática de vingança contra desafetos. O art. 5º, inciso IV, da CRFB veda o anonimato.
HC 105484 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 12/03/2013 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 15-04-2013 PUBLIC 16-04-2013 Parte(s) RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA PACTE.(S): E S IMPTE.(S): VALBER DA SILVA MELO COATOR(A/S)(ES): RELATORA DOS INQUÉRITOS N° 558 E 669 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA EVENTUAL INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESEMBARGADOR APOSENTADO. PRERROGATIVA DE FORO DOS CORRÉUS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS. LIMITES. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PRESERVADA. REINTEGRAÇÃO DO PACIENTE AOS QUADROS DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1 . Não se comprova a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da presente ordem de habeas corpus. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada 'denúncia anônima', desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados”. Precedentes. 3. Pelo que se tem nos autos, no início das