caso3 pratica simulada l
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade n.º 00000000-9/ES, CPF n.º 222.888.999.22 e MARIA CRISTINA MARTINS, brasileira, solteira, universitária, portadora da carteira de identidade de nº 11111111-8/ES, CPF nº 555.888.777-44, ambos residentes e domiciliados na Rua José Francisco, n.º 22, Centro, Vila Velha, ES, Cep. 20.050-000, vêm, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, com escritório profissional sito à Rua Madame Maria, nº 71, Centro, Vila Velha, ES, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇAO DE ANULAÇAO DE NEGÓCIO
pelo rito ordinário, em face de JAIR JOSÉ MARTINS, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade n.º 254698-5/ES, CPF n.º 558.558.558-58; FLÁVIA CRISTINA LOURENÇO MARTINS, brasileira, casada, aposentada, portadora da carteira de identidade de nº 2512512-0/ES, CPF nº 854.854.854.0, ambos residentes e domiciliados na Rua José Francisco, n.º 22, Centro, Vila Velha, ES e JOAQUIM JOSÉ MARTINS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade de nº 2548975-2/ES, CPF nº 895.659.324.9, residente e domiciliado na Rua Vitoriana, nº 88, Centro, Vitória, ES, CEP. 20.879-200, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS Os requerentes são, respectivamente, filhos e irmãos dos Requeridos, conforme consta das certidões em anexo, vivendo todos sob o mesmo teto familiar, com exceção do terceiro réu que após a venda passou a residir no imóvel, objeto da ação. No entanto, o imóvel de propriedade do pai, localizado à Rua Vitoriana, nº 88, Centro, Vitória, ES, foi vendido ao irmão (3º réu) na data de 20 de dezembro de 2013, sem o conhecimento dos autores, portanto sem o seu expresso consentimento, conforme se verifica da escritura de compra e venda em anexo. A escritura foi