Caso Thales Machado
Exm.º Sr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande Sul
´´A verdade para um homem é o que faz dele um homem.´´
(SAINT-EXUPÉRY)
Thales Machado, brasileiro, solteiro, estudante, portadora da cédula de identidade n.º RS 8.888888, inscrita no CPF/MF sob o n.º 999.999.999-99, residente e domiciliado nesta cidade, no Beco Orfanatrofio – Bairro Popular por seus advogados que estes subscrevem, regularmente constituídos, com escritório nesta cidade, na Rua da Ética nº 00 – Bairro Justiça, local onde receberá intimação, vem respeitosamente perante V. Exª, propor a presente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de Casa Noturna Beco 203, pelos fundamentos de fato e direito expostos a seguir.
´´Precata-te para que jamais percas a confiança no Ser Humano, o maior investimento da Vida ... Não permitas que a infâmia de alguns te leve a menosprezar o valor da confiança que os Homens se devem mutuamente. ´´
(MARIA HELENA CISNE)
DOS FATOS
1 No dia 02 de maio de 2014, por volta das 23:00 horas, quando se na entrada da Casa Noturna Beco 2013, situada na Rua dos Racistas nº 171, Bairro Injustiça, nesta cidade, o requerente foi ofendido violentamente em sua honra, pelo requerido, que na presença de testemunhas passou a dirigir-lhe, em altos brados, as palavras abaixo transcritas, com a intenção malévola de produzir Injuria Racial e Racismo
“Neguinho racistinha” por mais de uma vez “tu pode entrar, mas o moreno não” impedindo-o de entrar na Casa Noturna.
2 O ilícito ocorreu em função da indisfarçável e brutal irritação do requerido, quando este observou que um grupo de 12 amigos adentravam a Casa Noturna, quando o requerido estava no caixa, fazendo seu cadastro para poder entrar na festa, um dos seus amigos passou por trás dele e Thales teria dito algo como “o que é branquelo?’, de forma amigável. Ao ouvir isso o caixa o impediu de entrar na festa,