Há poucos meses, o ex-analista de inteligência americano, ex-funcionário da CIA e colaborador terceirizado da Agência de Segurança Nacional (NSA), Edward Snowden, revelou detalhes de programas confidenciais de vigilância eletrônica dos Estados Unidos, fornecendo detalhes de comunicação e troca de informações realizadas pelo programa de vigilância dos Estados Unidos, PRISM. Analisando o caso "Edward Snowden", percebemos que há uma violação aos direitos de privacidade, direitos humanos e desrespeito à soberania nacional. A privacidade na internet faz parte dos direitos humanos, o que faz com que o assunto em pauta tenha peso relevante quando relacionado a questões que violem os direitos dos indivíduos. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988: "Art. 5º, X. "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" De acordo com o Código Civil Brasileiro: "Art. 20. "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais." Com o mundo moderno e a era digital, novos conceitos, relacionando privacidade com internet, são moldados, trazendo à tona indagações sobre como devem ser considerados esses conceitos nessa nova era. A privacidade é um direito de todos e uma condição essencial para a realização do direito à liberdade e fundamental para a sustentação de uma sociedade democrática. No caso analisado, houve uma violação à liberdade de opinião e de expressão a partir do momento em que os