CASO PRATICO DO FERNANDO RESE
Os indivíduos Fernando e Thomaz, após uma partida de críquete, começaram a discutir. Fernando que estava com o taco na mão, atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Thomaz, de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Thomaz desequilibrou-se e, ao cair ao solo, bateu com a cabeça numa cadeira, vindo a falecer. Fernando foi processado em liberdade perante a 1ª Vara do Júri, por homicídio simples – art. 121 “caput” do C.P. e pronunciado pelo magistrado, ao entendimento de que houve dolo eventual, pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado, ao golpear Thomaz com o taco, e por fim que tal instrumento tem alta capacidade de lesão. A sentença de pronúncia foi prolatada há dois dias. Na condição de advogado de Fernando, elabore a peça adequada à sua defesa.
Recurso em Sentido Estrito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA – ES.
(12LINHAS)
Processo nº
Fulano, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou pela prática de homicídio simples, mediante dolo eventual, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, para que seja reformada a respeitável decisão de pronúncia, conforme razões anexas. Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão de pronúncia, requer seja o presente recurso devidamente processado e remetido à instância superior.
Nestes Termos, pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/_____
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Julgadores
I- DOS FATOS
Trata-se de processo criminal no qual o recorrente foi denunciado pelos seguintes fatos:
O recorrente, após uma partida de futebol, discutiu com a vítima, de nome Beltrano. Diante da