Caso Embraer x Bombardier
Guilherme Renda
1) Organização Interna da OMC e Breve Explicação Sobre o Caso
Primeiramente, começarei com a explicação sobre o sistema de solução de controvérsias da
OMC.
Este é o mecanismo para solucionar as controvérsias que se dão entre dois ou mais países membros, contendo normas e prazos que visam a garantia de uma solução eficaz. A principal vantagem do estabelecimento deste sistema é a segurança e previsibilidade que se confere ao sistema mundial, onde vários países podem entrar em desacordo a qualquer momento.
Além disto, a inovação principal deste sistema consiste no chamado consenso negativo e a consequente automaticidade ou obrigatoriedade das decisões: o novo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) necessita do consenso dos membros para derrubar o relatório do Panel.
Após isto, foi criado o ”Appellate Body”, que serve como uma segunda instância das decisões proferidas pelo Panel.
Cabe esclarecer, para efeitos de contextualização, que o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC é o órgão competente para decidir sobre questões e conflitos relacionados com o comércio internacional entre os membros da OMC, sendo ele composto por todos os membros da organização.
Uma de suas principais funções é a adoção de relatórios (decisões) dos Painéis e do Órgão de Apelação (aqui entrando a questão da regra do consenso negativo supramencionada). Ao OSC cabe também, entre outras funções, receber as notificações acerca de pedidos de consultas, estabelecer Painéis e decidir sobre a participação de terceiras-partes nas controvérsias.
Esta foi uma breve explicação do contexto dos órgãos envolvidos no incidente.
Já, com relação ao caso estudado, a concessão de subsídios pelo governo brasileiro – o programa era denominado PROEX1 - visava estimular a negociação de jatos nacionais, regionais, com vistas a estimular a exportação deste setor. Entretanto, este fato gerou elevados níveis de