OSC OMC v7
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
CURSO DE GRADUAÇÃO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DISCPLINA: DIREITO PARA ECONOMIA
Prof.
Grupo
OMC: o Órgão de Solução de Controvérsias
A Organização Mundial do Comércio (OMC) possui um conjunto de acordos contendo as normas que regulam as relações comerciais internacionais. Este conjunto normativo estabelece os direitos e deveres de cada um dos países membros da Organização. Todavia, estes acordos podem ser interpretados de formas distintas ou, ainda, podem ser descumpridos, ocasionando um conflito entre os países membros.
Ocorrendo o conflito, os países devem utilizar o sistema de solução de controvérsias instituído pela OMC, a fim de que o conflito seja analisado e solucionado, de modo a garantir que os membros cumpram com as normas comerciais, garantido maior segurança jurídica ao sistema.
A Organização Mundial do Comércio – OMC, é uma organização com personalidade jurídica de Direito Internacional de natureza intergovernamental, foi instituída através da assinatura da Ata Final da rodada Uruguai, em Marrakech, Marrocos, e está em vigor desde 01.01.1995. Exerce papel fundamental, na regulamentação do comércio internacional, atuando principalmente na solução de conflitos que, porventura, ocorram entre os Estados associados, que hoje somam 149 países.
Principais mudanças
O sistema de solução de controvérsias da OMC está disciplinado no acordo denominado Entendimento sobre Solução de Controvérsias e é considerado um dos mais significativos resultados da Rodada do Uruguai. A própria OMC o considera como “a pedra angular do sistema multilateral do comércio”. Isto porque, diferentemente do modelo adotado no GATT/47, o sistema de controvérsias da OMC tem uma série de regras que visam garantir sua eficácia, trazendo segurança e previsibilidade ao comércio internacional, preservando os direitos e deveres de seus membros.
As principais alterações foram:
Estabelecimento de