Caso concreto
Caio vendeu um imóvel de sua propriedade a Tício. Dois anos após a venda, Lúcio, filho de Caio, requereu a interdição do pai, em face de doença mental que o laudo pericial considerou já existente à época daquele negócio jurídico, não obstante o comportamento aparentemente normal do interditando. Logo após o transito em julgado da sentença de interdição, Caio, representado por Lúcio, propôs ação para declarar nula a venda feita a Tício. defendeu-se Tício alegando inexistir à época da venda, qualquer sina de exteriorização da enfermidade mental de Caio, sendo certo que tal fato ficou comprovado por meio do depoimento de testemunhas, inclusive do médico da família do vendedor. procede o pedido de Caio? justifique com base nas teses controvertidas sobre o assunto.
Não procede o pedido de Caio. Pelo fato de que, no que diz o caso, foi comprovado por laudos de que na época da venda, Caio já possuia a doença mental, sendo que, laudos médicos podem comprovar o avanço da doença e em que estágio está, não o tempo q levou, para progredir com exatidão, pode ter sido, em 3, 2 ou ate mesmo 1 ano a progressão desta doença mental, não sabendo de fato, quando a doença começou a afetar seu discernimento. E como Tício alegou, que na época o réu estava em perfeitas condições mentais, e Tício não é portador de nenhuma doença, ele poderia perceber com grande facilidade se Caio possuísse alguma doença, que prejudicasse o ato da prática civil, por que o art.3º inciso II, diz que é incapaz quem não tem discernimento no ato da prática civil.