Caso concreto
Sugestão de gabarito do caso 2: Assiste razão ao Estado. Houve um simples erro material na redação, pois a flexão abdominal não pode ser efetuada com “flexão de braço”, o que não implicou em novo critério de avaliação. A Administração pública pode corrigir seus próprios atos e publicar a errata no Diário Oficial do Estado, que é o meio ordinário para dar efeito a seus atos junto à sociedade. Não há, por fim, ofensa ao princípio da razoabilidade justamente por ter sido mero erro material de redação, por não ter sido incluído novo critério de avaliação, por ter sido publicado com antecedência à realização das provas, por não haver qualquer justificativa que tornasse obrigatória a publicação em jornal de grande circulação e, principalmente por não ter fundamento a alegação de surpresa. (RE 390939/MA).
Sugestão de gabarito do caso 1: A questão já foi examinada pelo STF na ADI Nº 3324 onde ficou decidido que para transferência entre instituições de ensino dever-se-à observar o caráter congênere das instituições de ensino sob pena de violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e do mérito no acesso às Universidades Públicas. Aduza-se, por oportuno, que pela filtragem constitucional toda a ordem jurídica deve ser lida à luz da Constituição da República e passada pelo seu crivo.
Sugestão de gabarito do caso 2: Assiste razão ao Estado. Houve um simples erro material na redação, pois a flexão abdominal não pode ser efetuada com “flexão de braço”, o que não implicou em