caso concreto
Frederico foi admitido pela empresa Berta Ltda. no dia 20/09/2007 na função de auxiliar de serviços gerais. No dia 15/04/2008 pediu demissão, em virtude de ter arrumado novo emprego.
Diante dos fatos relatados, responda justificadamente:
Frederico tem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando a posição do TST sobre a matéria bem como a Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.
Gabarito – caso
Sim. O art. 147 da CLT, que trata das férias proporcionais nos casos em que o contrato de trabalho é rompido antes de o empregado completar 12 (doze) meses de serviço não garante o direito às férias proporcionais na hipótese do rompimento contratual ocorrer por meio de pedido de demissão. Todavia, a Convenção Internacional nº 132 da OIT, em seu artigo 11, prevê o direito às férias proporcionais nos casos de cessação da relação empregatícia quando o empregado tiver completado o período mínimo de serviço (que não pode ultrapassar seis meses). Por influência dessa norma internacional, que foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto nº 3.197/99, o TST alterou as Súmulas nº 261 e 171 para dizer que os empregados admitidos a menos de 12 (doze) meses que pedem demissão têm direito às férias proporcionais.
Questão Objetiva (elaborado pela profª maria inês gerardo)
Rodrigo Lemos, durante o período aquisitivo de férias, faltou 08 (oito) dias, sendo que desses dias o empregador não descontou o salário referente a 05 (cinco) dias; faltou, ainda, 02 (dois) dias em razão do falecimento de uma prima de sua esposa que vivia sob sua dependência econômica, conforme atestado em sua CTPS; faltou, também, 02 (dois) dias, um em cada semestre, para doar sangue e, finalmente, faltou no dia da decisão final da Copa Mundial de Futebol. No período concessivo, Rodrigo terá direito a férias, na seguinte proporção:
a) 24 dias;
b) 18 dias;
c) 25 dias, porque teve 5 faltas