Caso concreto resolvidos direito civil 2
Espécies de pessoas jurídicas de direito privado.
Prof. José Barros
Antônio Luckyless ao chegar na garagem de seu prédio, pela manhã, observou que seu automóvel encontrava-se amassado. Diante do fato, Antônio procurou o Síndico para que este tomasse providências no sentido de ressarcir o dano causado ao automóvel de sua propriedade. Entretanto, foi surpreendido pelo Síndico que lhe informou nada poder fazer uma vez que o condomínio não é pessoa jurídica, logo, não pode ser responsabilizado pelos danos que por ventura ocorram nas suas dependências. Com dúvida sobre a pertinência do que foi dito pelo síndico, Luckyless procura você, seu advogado pessoal, para uma consulta jurídica.
À luz do caso acima narrado, responda justificadamente: a) Está correta a afirmação do Síndico? Justifique. R- Não está correto porque ele deveria se responsabilizar pela segurança dos bens dos moradores e dos apartamentos. A pessoa jurídica responde por seus atos, prestação serviços ou produtos que fornece. b) O condomínio pode figurar no pólo passivo de uma relação jurídica? Justifique. R- Sim, porque é sustentado pelo salário dos moradores para zelar, dar segurança. O Condomínio pode sim figurar como parte em demanda jurídica, seja no polo ativo ou passivo; o Condomínio é o representante legal dos Condôminos de um modo geral; é pessoa jurídica sui generis, dotado, inclusive, de CNPJ. Neste caso, é viável uma ação de cobrança (Justiça Comum ou JESP) figurando o Condomínio (na pessoa de seu representante legal) no polo passivo da demanda. No mérito, a grande dificuldade será provar que os danos no veículo foram causados dentro das dependências condominiais. Além de ter que se provar/demonstrar, a responsabilidade do Condomínio em relação aos fatos narrados. Caso 2
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Josimar de Sant´Anna, próspero comerciante estabelecido na cidade de Salvador/BA, é um cidadão de bons