QUESTION RIO SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1) No caso concreto, as partes envolvidas são:
Autores: Integrantes da Polícia Militar;
Réu: Caixa Beneficente da Policia Militar do estado de São Paulo.
2) A ação foi ajuizada na 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP.
3) O autor pediu fosse declarado inconstitucional o artigo 30 c/c o inciso I, do artigo 32; e incisos
I,II, III e IV do artigo 6º da Lei Estadual 452/74.
4) Em primeira instância, a inconstitucionalidade do dispositivo não foi reconhecida, com base nos artigos 269, I e artigo 285-A do Código de Processo Civil.
Tratando-se de controle difuso e concreto, qualquer juiz ou tribunal é competente para reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo legal.
5) O pedido de mérito do autor era, em síntese, o desligamento do quadro associativo da Cruz Azul de São Paulo com a cessação dos descontos e a devolução dos valores indevidamente pagos a titulo de contribuição para assistência médico-hospitalar e odontológica, reconhecida a natureza alimentar do crédito.
6) Em primeira, o pedido foi julgado improcedente. A sentença produz efeitos inter partes.
7) As partes (divisões) da sentença são: Relatório, fundamentação e dispositivo.
O juiz enfrenta a questão constitucional na fundamentação.
8) O juiz decide se o pedido do autor é procedente ou improcedente no dispositivo.
9) Sim, no caso concreto, houve recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
10) No tribunal, o recurso foi distribuído para a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composta por 25 desembargadores.
11) Os artigos 97 da Constituição Federal e os artigos 480 e 481 do Código de Processo Civil tratam da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
12) A Câmara suspendeu o julgamento. Segundo o artigo 97 da Constituição Federal, a câmara poderia iniciar o julgamento desde logo, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os