CASO CONCRETO MARCO ANTONIO
2. Sim, o Ato Adicional de 1834 permitiu maior autonomia às províncias, além de uma Descentralização “constitucionalizada”. Pode-se dizer que o processo de Federação com este Ato Adicional, pois havia distribuição fiscal com orçamento próprio para as províncias; poderes de nomeação e transferência de funcionários públicos (mesmo quando pertencentes ao governo federal); Porem, os presidentes provinciais continuavam a ser indicados pelo governo central (descaracterizando a “federação”).
3. Na época do período regencial havia o grupo dos liberais moderados que defendia a descentralização do poder e garantia de autonomia às regiões, mantendo a ordem pública. Assim, preocupados com o risco de fragmentação do país e a mudança na ordem pública, criaram uma solução para manutenção da ordem e reforço do vínculo entre o poder central e as lideranças locais, a chamada Guarda Nacional (1831) para proteção ao governo, no qual os comandantes da Guarda eram os Coronéis que já possuíam em sua maioria controle político.