CASO CONCRETO FILOSOFIA JUR LEI COTAS
DATA: 22/11/2014
Disciplina: Filosofia Geral e Jurídica.
Professora: Sandra Guimarães.
Aluno: Pedro Leonardo Souza Alves.
Matrícula: 201307039049.
Turma: 2001.
Turno: Vespertino.
Sala: E-202.
Caso Concreto 1
O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto:
Lei de cotas para deficientes não é cumprida em Itapetininga, SP.
Segundo um levantamento feito pelo Ministério do Trabalho, a lei de cota de vagas para pessoas com deficientes não é totalmente cumprida em Itapetininga (SP). Até o mês de maio, das 48 empresas pesquisadas,
40 não preencheram os cargos com pessoas com necessidades especiais.
A lei federal número 8.213 estipula cotas de vagas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 funcionários. As empresas que possuem de cem a duzentos funcionários registrados precisam preencher 2% do quadro com deficientes. Já de 201 a 500 funcionários, a cota destinada às pessoas com deficiência é de 3%. De 501 a 1 mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5% do quadro de funcionários deve ser preenchido com trabalhadores com deficiência.
Na lista do último levantamento feito pelo Ministério do Trabalho a
Prefeitura de Itapetininga também é apontada como irregular. O município deveria
ter
pelo menos
146
funcionários com
alguma
informou
número
deficiência, mas atualmente são 18 pessoas.
Em
nota
a
administração
municipal
que
o
corresponde a apenas 12% do que teria de contratar. A justificativa é que essas pessoas com necessidades especiais precisam mostrar interesse e se inscrever em concurso público. Além disso, eles precisam ter qualificação profissional para preencher as exigências dos cargos já que 5% das vagas são para pessoas com deficiência.
Dificuldades
A bacharel em Direito, Kátia Moraes, tem dificuldade para andar e ficar de pé devido a uma doença. A jovem nasceu com uma luxação congênita no quadril. A deficiência não foi obstáculo e ela se formou em
Direito e se prepara para