Caso concreto aula 6 teoria geral do processo
1ª Questão.
Determinada sociedade empresarial promove demanda visando compelir a demandada a se abster de utilizar indevidamente marca cuja titularidade confere à autora o Direito de utilização exclusiva. Pleiteia, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos. A Ação foi proposta no foro da sede da autora com fundamento no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A ré oferece exceção de incompetência, por considerar competente para o processo e julgamento da causa o juízo da comarca onde possui sua sede, devendo ser aplicada a regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil. Considerando o disposto nos artigos 129 da Lei 9.279/96, bem como a certidão constante dos autos de que não há processo criminal instaurado para apuração de eventual cometimento do delito previsto no artigo 189 da referida Lei 9.279/96, pergunta-se: deve ser acolhida a aludida tese defensiva? Resposta: Não. O art. 94 do CPC é regra geral, porém art.100§ único do CPC é específico, pois o autor pode optar para propor a ação no foro escolhido, pois nesse caso o autor possui mais de um opção de foro (competência é relativa) e não assiste razão do réu.
O autor está certo art. 100§ único ( quando se trata de ilícito) o autor poderia propor uma demanda no seu domicilio. Pode-se escolher entre local onde o autor está estabelecido ou local do fato. Por lei 9279/96, art. 129
Não há processo criminal. A base territorial é no domicilio do autor ou local do fato a jurisprudência reconhece que o único comportamento pode gerar vários processos.
2ª Questão.
Guilherme propõe uma demanda em face de Rodolfo. Ocorre que o magistrado ao analisar a petição inicial percebe que a questão trazida nos autos é exclusivamente de direito, também já tendo sido anteriormente proferidas pelo mesmo juízo várias outras sentenças de total improcedência em casos semelhantes. Por este motivo, o mesmo profere sentença liminar,