caso concreto 9 historia do direito brasileiro
Caso I
Segundo Francisco Campos, reconhecido como principal autor da Constituição de 1937, em entrevista concedida ao jornal Correio da Manhã, do Rio de Janeiro, em março de 1945, depois de seu rompimento com Getúlio Vargas, disse que esta Constituição não podia ?invocar em seu favor o teste da experiência, pois não foi posta à prova, permanecendo em suspenso desde o dia de sua outorga, sendo um texto de valor puramente histórico. Por que, segundo Francisco Campos, a Constituição de 1937, adquiriu esta característica de um texto de valor puramente histórico?
R.: Não tendo realizado o plebiscito dentro do prazo estipulado pela própria constituição, à vigência desta, que antes da realização do plebiscito seria de caráter provisório, só se tornando definitiva mediante a aprovação plebiscitária, tornou-se inexistente. Não chegou a ser jurídico por não haver adquirido ou haver perdido sua vigência se tornando de valor puramente histórico.
Primeira questão objetiva·.
No que se refere à construção da institucionalidade social e trabalhista da Era Vargas, podemos afirmar que:
I - A implementação da Carteira de Trabalho, em 1932 (Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932), permitiu ao Ministério do Trabalho um maior controle sobre a população trabalhadora e, neste mesmo ano, o governo reconheceu as profissões que poderiam legalmente existir.
II - A lei de sindicalização de 1939 retomou a orientação da lei de 1931, instituindo a unidade e a tutela sindicais, proibindo explicitamente as greves, dando ao Estado a capacidade de promover intervenções nos assuntos financeiros e administrativos dos sindicatos.
III - Durante a gestão do Salgado Filho (1932 a 1934), à frente do Ministério do Trabalho, foram sancionadas numerosas leis que tratavam da regulação das condições de trabalho dos que se encontravam no mercado de trabalho (leis trabalhistas) e das questões que tratavam do amparo àqueles que, temporariamente ou definitivamente, se afastavam