Caso Concreto 13 - Psicologia
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O apenado G. de 22 anos está sob acompanhamento psicológico em sua divisão penitenciária onde cumpre sentença por tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Apesar das provas apresentadas durante o julgamento G. se considerava inocente, responsabilizando o grupo de amigos por tal influência. G. resolveu participar das sessões de psicologia como forma de compreender suas responsabilidades frente a sua acusação. Junto ao profissional de psicologia, sempre mantinha em seus relatos sua inocência e um ímpeto por sua ressocialização. O tempo da sentença estava sendo cumprido por G. com sinais claros de bom comportamento, sem antecedentes criminais, vislumbrando uma liberdade condicional. Seu pedido foi aceito e a poucos dias de sua liberdade em uma de suas últimas sessões dentro da instituição, relata ao profissional que cometera um roubo, um pequeno delito, que estava conectado a sua acusação. O profissional resolve quebrar seu sigilo e relato o fato às autoridades que rapidamente revogam o pedido de liberdade condicional de G.
A) Considerando a atitude do profissional de psicologia, a luz das questões do código de ética profissional, podemos afirmar o que sobre sua atitude?
Resposta: O psicólogo agiu corretamente, pois no art. 9º do código de ética profissional do psicólogo diz que ele deve respeitar o sigilo profissional a fim de proteger a pessoa, mas no art. 10 diz que excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
B) Quais as repercussões psicossociais para G. com esta quebra do sigilo profissional e como fica a relação apenado/terapeuta neste caso a luz da ética.
Resposta: Com certeza o apenado terá que passar por uma terapia para poder desenvolver a sua mente como cidadão, pois se vier à tona a informação da revogação da sua condicional devido a quebra de ética do psicólogo, o trabalho da psicologia pode vir a passar por alguns conflitos, pois ele não irá