caso concreto 1-6 argumentacao juridica
Texto1:
Não é de hoje que eu defendo que o advogado e qualquer cidadão podem gravar as conversas travadas em mesa de audiência, sem a necessidade de avisar aos presentes, entre eles a pessoa do Magistrado que a preside.
Antigamente, isso era impossível de ocorrer por conta do tamanho dos gravadores e da necessidade de estarem próximos de quem falava para obtenção nítida da voz. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, são inúmeras as ?traquitanas? que gravam voz a distância e com excelente resultado em termos de qualidade de audição.
Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso. As audiências são públicas, quem as grava busca o registro de tudo para sua posterior orientação e também, em eventuais casos, para o exercício pleno da sua defesa (art.5, LV da CRFB). Filmar recai na mesmíssima hipótese.
Texto2:
O autor, de reputação ilibada, dirigiu-se à empresa-ré a fim de adquirir automóvel novo, para comemorar o dia dos pais vindouro, com sua esposa e filha, assinando declaração como instrumento comprobatório do termo de responsabilidade assumido (documento nº 137/12).
Nestes termos, as partes combinaram, de comum acordo, que o automóvel novo estaria disponível para o autor cinco dias depois. No entanto, para absoluta surpresa do autor, no dia combinado o automóvel sequer havia chegado à concessionária. Ressalta-se que o autor já havia, nesta data, entregue seu veículo à empresa-ré, encontrando-se em situação de completo desamparo.
A esposa do autor, neste ínterim, foi acometida de mal súbito, tendo sido o seu atendimento prejudicado devido à demora para chegar ao hospital, já que teve de ir de táxi. A entrada na seção do pronto-socorro do hospital foi registrada às 21 horas do dia17 de junho de 2012, conforme documento em anexo, até a consumação do atendimento e respectiva medicação, suportou intensas dores, não podendo sequer se locomover sem auxílio de terceiros.
Caso 02:
De acordo com todo os ramos jurídicos, O Direito