Caso Concreto 01 Civil
JAKSON BRAZ DOS SANTOS
7º PERÍODO ‘B” NOTURNO
DIRIETO CIVIL V
PROFESSOR MÚCIO ARRUDA
CASO CONCRETO 01
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta. A legislação fazia destinção pois é fato se deu antes da constituição de 1988. Porém já existia entendimento dos tribunais que todos tinham dirietos iguais.
R – O artigo 227 §6º da Constituição Federal de 1988 deixa claro que;
‘§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
Além do mais o artigo 41 §2º da Lei Federal 8.069/90 que institui o Estatuto da Criança e do adolescente nos trouxe o seguinte “É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária”
Diante disto verifica-se que MARIA, CLARA E JOÃO TERÃO EXATAMENTE OS MESMOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DEVIDO a igualdade entre eles estabelecidas na Carta Magma e também no Estatuto da Criança e do adolescente. Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
R-
NÃO PODERIA POIS DE ACORDO COM O ARTIGO 1.846 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PERTENCE DE PLENO DIREITO AOS HERDEIROS NECESSÁRIOS A METADE DOS BENS DA HERANÇA, e como ele já tem uma filha que é Andrea, e é