Caixa de gordura especial - metodo construtivo
Instalações Sanitárias
Caixas de Inspeção
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1.09.03
01.DEFINIÇÃO
Consiste na execução das caixas de inspeção nas redes domiciliares de esgoto e nas ligações dos ramais e coletores de esgoto.
Constituem caixas de inspeção:
As caixas de reunião (CR) do esgoto primário nas instalações sanitárias domiciliares;
As caixas destinadas à retenção de gordura (CG) nas instalações domiciliares;
As caixas de passagem (CP) das redes secundárias de ligação dos ramais de esgoto, destinadas a permitir o acesso para manutenção ou mudança de direção da rede.
02.MÉTODO EXECUTIVO
Caixa de Gordura (CG)
Terão dimensões internas, em planta, composto por 01 (uma) caixa de 1,30m x 2,60m com altura util de 0,65m e altura total de 1,00m para a forma retangular ou por 02 (duas) caixas 1,30m x 1,30m com altura útil de 0,65m e altura total de 1,00m para a forma quadrada. Podendo ser executadas tanto em série, quanto em paralelo, conforme situação construtiva a seguir. Sempre obedecendo ao projeto, parte integrante desta Especificação.
O fundo que corresponde à fundação da caixa será constituído por uma camada de concreto armado e impermeabilizado com 10,00cm de espessura e Fck= 13,5 MPa. O concreto deverá estas de acordo com as seguintes especificações a elas relacionadas:
1.03.01 – Formas;
1.03.02 – Concreto Simples;
1.03.03 – Concreto Armado;
1.03.05 – Armaduras Convencionais.
As paredes serão em concreto armado e impermeabilizado com espessura de 5,00cm.
A tampa será de concreto armado Fck= 13,5 MPa.
Deverão possuir chincana intermediária, executada em concreto armado, destinada a conter as graxas e gorduras. Sua Função é conter tais materiais, evitando que os mesmos acessem o sistema de tratamento de efluente e provoquem entupimentos e comprometendo seu funcionamento.
Obras Civis – Método Construtivo
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