Civil 3 - caso concreto 01
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
R: Sim, tal assertiva ainda guarda validade face á nova ordem jurídica civil, porém a obrigatoriedade, toda via, não é absoluta. Há que se respeitar a lei e, sobretudo, outros princípios com quais, o da força obrigatória coexiste, como o da boa fé, o da legalidade, o da igualdade, entre tantos outros; afinal, os princípios gerais do direito integram um sistema harmônico.
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
R: O contrato exerce uma função e apresenta um conteúdo constante: o de ser o centro da vida dos negócios. É o instrumento prático que realiza o mister de harmonizar interesses não coincidentes. Defluindo da vontade das partes, ele só se aperfeiçoa quando, através da transigência de cada um, alcançam os contratantes um acordo satisfatório a ambos. O contrato vai ser o instrumento